<aside> ☝🏽 A proposta deste espaço é viabilizar a prevenção e o combate ao assédio e à discriminação. Não há um caráter exclusivamente repressivo e punitivo, primando-se, sobretudo, pela prevenção às práticas de assédio e de discriminação.

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<aside> 📢 Lembre-se: quando se trata de assédio e discriminação, é fundamental acabar com o silêncio.

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<aside> 📌 Este espaço foi desenvolvido com base no Guia Lilás da CGU.

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ASSÉDIO MORAL

Conduta abusiva que expõe pessoas ou grupos a situações hostis e de humilhação, constrangimento, intimidação, agressividade e menosprezo, causando-lhes sofrimento psíquico ou físico, interferindo negativamente tanto na sua vida pessoal quanto na sua vida profissional e degradando o clima de trabalho. Tais violências são frequentemente direcionadas a mulheres, especialmente em razão de gravidez, do período de amamentação e da responsabilidade familiar, a servidores(as) terceirizados e pessoas negras e LGBTQIAP+, e podem se manifestar por meio de comportamentos inapropriados, micro agressões e na criação de ambientes intimidatórios, hostis e tóxicos. O assédio moral pode ocorrer entre colegas, no mesmo nível hierárquico, ou entre chefe e subordinado.

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Exemplos de condutas de assédio moral


🗣️Frases que machucam!


❌ O que não configura assédio moral

É importante entender que os conflitos fazem parte das relações humanas e de trabalho; por isso, nem toda situação de atrito ou discordância constitui assédio moral. Além disso, alguns atos são inerentes ao trabalho de gestão pública, e, quando são pontuais ou moderados, não configuram assédio moral

Exemplos

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O assédio moral pode ocorrer entre colegas, no mesmo nível hierárquico, e entre chefe e subordinado(a)

Assédio moral vertical

Ocorre quando há relação de hierarquia entre o(a) agressor(a) e o(a) assediado(a), podendo ser descendente ou ascendente.

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Assédio moral horizontal

Ocorre quando o assédio é praticado entre pessoas de mesma hierarquia.

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Assédio moral misto

Ocorre quando, de forma coordenada, uma pessoa é assediada por superiores hierárquicos e por colegas de trabalho com os quais não possui relação de subordinação.


Fonte: Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral - Pare e Repare, TST

Fonte: Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral - Pare e Repare, TST


Quem pode ser denunciado por assédio moral?

Tanto superiores hierárquicos quanto colegas de trabalho, de mesma hierarquia, podem ser denunciados(as) por assédio moral. Em geral, o(a) assediador(a) nutre sentimento de autoridade em relação à pessoa assediada e abusa do poder conferido pelo cargo, emprego ou função exercida.

Veja se colegas estão isolados no ambiente de trabalho. Procure conversar. Normalmente quem sofre assédio moral de forma continuada rompe os laços afetivos com as pessoas e com o trabalho.

Preste atenção se os colegas estão reproduzindo os atos de violência psicológica iniciados por um superior hierárquico. Seja o primeiro a romper o pacto coletivo de tolerância, omissão e silêncio com o assédio.

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Onde e quando pode ocorrer o assédio?

O assédio pode ocorrer durante a jornada de trabalho e fora dela, como exemplo destes espaços:

Quais danos o assédio moral causa?

Os danos causados pelo assédio moral podem ser de muitos tipos para a pessoa assediada, para o ambiente de trabalho e para a administração pública ou empresa, afetando seus resultados, inclusive.

Exemplos de danos sofridos pela pessoa assediada

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VÍTIMA

pessoa diretamente impactada pela conduta alegada.

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DENUNCIANTE

pessoa que apresenta a(s) denúncia(s), podendo ser a vítima ou quem tenha conhecimento do fato.

O que fazer se você for assediada(o)?